Fadas que vendem e encantam pessoas!
ENVIOS PARA TODO O BRASIL
Fadas que vendem e encantam pessoas!
Olá Empreendedoras e Consumidoras de todos os Estados do Brasil.
O objetivo principal do grupo é: compartilhar produtos e serviços interessantes entre todas nós do grupo, na qual também o Clube oferece conhecimentos empreendedores para quem já tem um negócio ou que ainda está pensando em ter.
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A CONTRATANTE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA adquiri a carteirinha do Clube de Fadas, com vantagens e benefícios aqui denominado apenas ASSOCIADA.
CONTRATADA: VANESSA MEDEIROS ME, nome fantasia CLUBE DE FADAS, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 05.119.18/0001-93.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, têm entre si justos e acordados quanto segue:
1- DO OBJETO DO CONTRATO
1ª Cláusula - O objeto do presente contrato consiste no uso da CARTEIRINHA CLUBE DE FADAS, oferecida pela CONTRATADA.
Com a adesão ao presente contrato, a ASSOCIADA receberá número de associada, a CARTEIRINHA CLUBE DE FADAS, passando a ter direito de usufruir benefícios e vantagens conforme publicações divulgadas online e conforme regras neste regulamento.
A CARTEIRINHA DO CLUBE DE FADAS é um meio de acesso pela TITULAR na apresentação da carteirinha, com descontos exclusivos que variam acima de 10% sobre o valor de produtos e serviços das empresas parceiras conveniadas, divulgados pela CONTRATADA nos meios de publicidade.
Poderá haver eventos não cobertos pelos benefícios da CARTEIRINHA DO CLUBE DE FADAS, conforme critérios das Empresas.
2- DOS BENEFÍCIOS
2ª Cláusula - São considerados BENEFÍCIOS quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, pré-ajustadas entre a CONTRATADA e os estabelecimentos parceiros.
3- DA PARTICIPAÇÃO, ADESÃO E EMPRESAS PARCEIRIAS
3ª Cláusula - A adesão a CARTEIRINHA DO CLUBE DE FADAS será efetivada pela TITULAR por meio de qualquer um dos seguintes atos: preenchimento de ficha cadastral presencial em eventos, proposta de adesão eletrônica, link enviado por mídias sociais, link de pagamento diretamente a interessada. Em qualquer dos casos, o ato implicará na aceitação e adesão aos termos do presente contrato e pagamento.
3.1 - Pela adesão a CARTEIRINHA DO CLUBE DE FADAS, a TITULAR pagará a taxa pelo valor atualizado e divulgado.
3.2 - A adesão à CARTEIRINHA só será efetivada, após a confirmação do pagamento autorizado e/ou comprovado.
3.3 - A CARTEIRINHA CLUBE DE FADAS é de propriedade exclusiva da CONTRATADA sendo para uso pessoal e intransferível da TITULAR cadastrada.
3.4 - Qualquer alteração cadastral nos dados da TITULAR, ocorrida deverá ser comunicada à CONTRATADA e sempre estar atualizado, sendo de responsabilidade da contratante a atualização cadastral.
3.5 - Considerando que o acesso aos benefícios da CARTEIRINHA DO CLUBE DE FADAS se dá após a aquisição, sendo de imediato o uso desta.
3.6 - Caso a associada tiver algum contratempo com a empresa parceira do clube, esta deverá fazer a comunicação diretamente com a empresa parceira que lhe ofereceu produtos/serviços.
4 - DO USO DA CARTEIRINHA E ACESSO
4ª Cláusula
4.1 - O TITULAR é responsável pelo uso e guarda da CARTEIRINHA CLUBE DE FADAS.
4.2 - O uso é pessoal e intransferível, sendo que a sua utilização por terceiros, desobriga a CONTRATADA, nos termos do presente contrato.
4.3 - Na perca da carteirinha a Contratante deverá adquirir novamente o reenvio, pois não fazemos uma nova impressão da mesma sem custos.
4.4 - O acesso aos benefícios disponibilizados pelos estabelecimentos ou profissionais PARCEIROS é de livre escolha do TITULAR com a CARTEIRINHA DO CLUBE DE FADAS, não implicando por parte CONTRATADA, em incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s), nem tampouco em responsabilidade solidária entre a CONTRATADA e os estabelecimentos PARCEIROS.
4.5 - As informações sobre os estabelecimentos e profissionais PARCEIROS só poderão ser consultadas no site www.clubedefadas.com.br.
4.6 - O TITULAR fica ciente de que poderão ocorrer eventuais alterações na relação dos estabelecimentos e profissionais parceiros ou benefícios disponibilizados, sem aviso prévio.
4.7 - Para acesso aos benefícios disponíveis nos estabelecimentos parceiros, o TITULAR deverá apresentar a CARTEIRINHA CLUBE DE FADAS.
4.8 - Tendo em vista que CARTEIRINHA CLUBE DE FADAS se constituiu em simples meio de acesso aos benefícios disponíveis nos estabelecimentos parceiros, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual restrição imposta pela parceira comercial, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados pelos mesmos, nem tampouco pelos preços e pagamentos desses bens e/ou serviços.
4.9 – Não poderá fazer falsificação da CARTEIRINHA CLUBE DE FADAS, havendo este empecilho, poderá ser feita notificação gerando até multa por esta infração, onde o valor será estipulado conforme ocasião e a comunicação com boleto pagante será enviada via correios sem aviso prévio.
5.0 – Cada carteirinha tem um número de associada na qual se dá por merecimento quando o uso para receber prêmios por sorteios, só será válido o recebimento se a CONTRATANTE ser ainda membro do clube, havendo desistência com a participação de membra do clube a ganhadora será substituída por uma outra membra, após realização de um novo sorteio.
5 – DA VIGÊNCIA
5ª Cláusula - Cada carteirinha tem um número de associada representada, na qual a vigência se dá apenas para membras do clube.
5.1 – Para o uso em recebimento de prêmios divulgados online só valerá se a CONTRATANTE ser membra do clube secreto e havendo desistência com a participação de membra do clube a ganhadora será substituída por uma outra membra, após realização de um novo sorteio.
5.2 – O uso de número de associada poderá ser usada para diversas situações de entretenimento oferecidas pelo clube somente para membras.
6 – DA RESCISÃO
6ª Cláusula - A qualquer tempo, a TITULAR poderá rescindir o presente contrato, desde que haja comunicação escrita à CONTRATADA pelo e-mail: clubedefadas@gmail.com. O pedido de cancelamento da participação deverá ser comunicado pela TITULAR.
- Constituirá motivo para rescisão do CONTRATO por parte da CONTRATADA:
- O uso fraudulento do cartão pelo seu TITULAR;
- O cumprimento de determinação administrativa ou judicial;
- A hipótese de falência da CONTRATADA.
6.2 - A TITULAR está ciente de que, na hipótese de haver determinação oriunda do Poder Público (esfera administrativa ou judicial) que imponha a suspensão do uso constituirá motivo para rescisão do CONTRATO por parte da CONTRATADA, para o devido cumprimento da determinação legal, a CONTRATADA será isentada de qualquer responsabilidade decorrente do presente contrato, perante os seus usuários.
7– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7ª Cláusula
7.1 - A CONTRATADA poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este contrato ou redigir novo contrato, para novas associadas sem aviso prévio.
7.2 - A CONTRATADA poderá, a seu critério, ampliar a utilidade da CARTEIRINHA CLUBE DE FADAS, agregando-lhe a disponibilização de outros serviços e benefícios, com as devidas adequações deste contrato, mediante publicidade veiculada no site do Clube de Fadas.
7.3 - Fica assegurado a TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, podendo exercer seu direito de rescisão, nos termos do contido no item 6 do contrato.
7.4 - A utilização da CARTEIRINHA CLUBE DE FADAS pela TITULAR, após a comunicação referida no item 6, importará em aceitação dos novos termos contratuais.
7.4 - A TITULAR autoriza a CONTRATADA a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções da própria Empresa, ou de seus parceiros.
7.5 - A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas.
7.6 - Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato, ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
7.7 - As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento contratual de adesão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.8 - A CARTEIRINHA CLUBE DE FADAS poderá ter validade assim que achar conveniente conforme estratégias de marketing e terá o prazo de validade descrito no carteirinha.
A CONTRANTE declara que neste ato foi disponibilizado, por via eletrônica e/ou por meio físico, o acesso ao conteúdo de Normativas relativas à presente relação comercial.
A presente relação comercial será regida pelas leis brasileiras, sendo escolhido o foro central da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer pendências dela decorrentes.
Estas condições Comerciais estão registradas no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos – Curitiba/PR, sob o nº 75-1639.